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Inscrição para Bolsas

Publicado: Segunda, 03 de Fevereiro de 2020, 11h35 | Última atualização em Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 12h46

Bom dia, o PROPECAut obteve 2 bolsas pela FAPES

Edital:

 

EDITAL FAPES Nº 14/2019 - PROCAP 2020 - MESTRADO

     

Título:

 

Bolsas Para o Mestrado Profissional Em engenharia de Controle e Automação

     

Protocolo:

 

41458.653.19661.13122019

Assim solicito aos alunos interessados do PROPECAut nas bolsas, que enviem um email para mim (marcoantonio@ifes.edu.br Cel: 988655157) até esta quinta-feira 14/02/2020 (18 horas), no email especifiquem o link do seu curriculum Lattes. Caso tenhamos mais de dois interessados o colegiado decidirá os critérios de classificação. Os candidatos devem se enquadrar nos seguintes requisitos. Vocês receberão um confirmação da sua inscrição por email.

15.2. São requisitos gerais do candidato à bolsa:

  1.  possuir e manter atualizado seu cadastro na FAPES;
  2.  possuir currículo cadastrado na plataforma Lattes atualizado;
  3.  ser aluno regularmente matriculado em curso de Mestrado Acadêmico ou Profissional no PPG no qual está sendo indicado;
  4.  ser residente no estado do Espírito Santo;

d.1) Se quando da indicação do candidato à bolsa este não residir no Espírito Santo (e.g. candidatos vindos de outros países e estados brasileiros), deverá apresentar declaração se compromentendo a apresentar comprovação de residência no Espírito Santo no ato da contratação da bolsa junto à FAPES, sob pena de não implementação da bolsa

    e) dedicar-se integralmente às atividades do curso de pós-graduação e do projeto de mestrado

     f) contar com anuência do orientador para execução do plano de atividades proposto;

    g) não acumular a percepção de bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa da FAPES ou CAPES ou de outra agência de fomento, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto se receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, como tutor;

    h) não exercer atividade remunerada de qualquer natureza, em caráter eventual ou não eventual, exceto se professor da rede pública de ensino fundamental e/ou médio, municipais ou estadual do Espírito Santo, efetivo ou por designação temporária, com atuação em sala de aula e com carga horária semanal máxima de 25 (vinte e cinco) horas;

           h.1) Quando possuir vínculo estatutário ou celetista, estar liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;

           h.2) É vedado ser sócio-gerente, sócio-administrador, participar da administração de sociedade privada e/ou ser microempreendedor individual;

i) não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do PPG;

j) não ser aluno em programa de residência médica;

k) não ser aposentado;

l) não ter concluído outro curso de Mestrado;

m) estar adimplente junto à FAPES;

n) estar em regularidade fiscal junto às esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Justiça Trabalhista;

o) ter conta corrente no Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES).

15.3. A inobservância dos requisitos do candidato a bolsa constituirá fator impeditivo para implementação da bolsa ou no imediato cancelamento dos pagamentos da bolsa e a restituição à FAPES dos recursos pagos irregularmente, assegurado o princípio do direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

Prof. Dr. Marco Antonio de Souza Leite Cuadros
Coordenador do Mestrado Profissional em Engenharia de Controle e Automação
Ifes - Campus Serra

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